Ao recurso hierárquico é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 66.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008
Lei n.º 29/2009 - 1.ª Série(29/06/2009)
Alterado