1 -Da sentença proferida em processo de recurso contencioso cabe sempre recurso, com efeito suspensivo, para o tribunal da Relação.
2 -Têm legitimidade para interpor recurso o autor, o réu, o presidente do IRN, I. P., o Ministério Público e os terceiros lesados.
3 -Do acórdão cabe recurso, nos termos da lei de processo, para o Supremo Tribunal de Justiça.