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Artigo 73.ºIsenção de preparos e custas

RevogadoVigente desde: 30/06/2009
A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e o RNPC estão isentos de preparos e custas nos processos em que intervenham.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Revogado desde 30/06/2009

Lei n.º 29/2009 - 1.ª Série(29/06/2009)