A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e o RNPC estão isentos de preparos e custas nos processos em que intervenham.
Artigo 73.º — Isenção de preparos e custas
RevogadoVigente desde: 30/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Revogado desde 30/06/2009
Lei n.º 29/2009 - 1.ª Série(29/06/2009)