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Artigo 77.ºCompetência para aplicação das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
1 -A aplicação das coimas previstas no presente diploma compete ao RNPC.
2 -O produto das coimas reverte para o IRN, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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