São competências específicas dos conservadores e dos conservadores auxiliares apreciar e decidir os pedidos de emissão de certificados de admissibilidade de firmas e denominações, os pedidos de inscrição, os pedidos de declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação, nos termos do artigo 61.º, e, bem assim, praticar quaisquer outros actos relacionados com a organização e funcionamento do FCPC e com o cumprimento das competências do RNPC delegadas pelo director.
Artigo 80.º — Conservadores e conservadores auxiliares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
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