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Artigo 80.ºConservadores e conservadores auxiliares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2008
São competências específicas dos conservadores e dos conservadores auxiliares apreciar e decidir os pedidos de emissão de certificados de admissibilidade de firmas e denominações, os pedidos de inscrição, os pedidos de declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação, nos termos do artigo 61.º, e, bem assim, praticar quaisquer outros actos relacionados com a organização e funcionamento do FCPC e com o cumprimento das competências do RNPC delegadas pelo director.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008

Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1998 a 29/12/2008

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