Até à transição para o quadro do RNPC dos funcionários actualmente em serviço na Direcção de Serviços do RNPC, as respectivas remunerações continuam a ser pagas pelas dotações do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça e do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.
Artigo 9.º — Pagamento de remunerações
Vigente desde: 13/05/1998
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Em vigor desde 13/05/1998