Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºCausas específicas da cessação do vínculo

Vigente desde: 26/02/2018
Determinam a cessação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto ou da comissão de serviço e a consequente desvinculação do médico interno, nos termos previstos no regulamento do internato médico, as situações seguintes:
a) A não comparência, sem motivo justificado, às avaliações contínua ou final;
b) A não realização dos períodos de repetição ou do programa intensivo;
c) O não cumprimento, sem motivo justificado, do disposto no n.º 2 do artigo anterior;
d) O não cumprimento do disposto no artigo 15.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2018