1 -A formação geral corresponde a um período de 12 meses, de formação tutelada pós-graduada de natureza teórico-prática que, mediante um aprofundamento e exercício efetivo dos conhecimentos adquiridos na licenciatura ou mestrado integrado de Medicina, tem como objetivo preparar o médico interno para o exercício profissional autónomo e responsável da medicina.
2 -O programa de formação relativo à formação geral é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o CNIM.
3 -Concluída a formação geral com aproveitamento, é reconhecido, ao médico interno, o exercício autónomo da medicina.