Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºProcedimento concursal

Vigente desde: 26/02/2018
1 -O ingresso no internato médico faz-se por procedimento concursal único.
2 -O procedimento concursal é aberto pela ACSS, I. P., no terceiro trimestre de cada ano civil.
3 -Podem apresentar candidatura todos os cidadãos habilitados com o grau de licenciado ou mestre em Medicina, nos termos do regulamento do internato médico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2018