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Artigo 34.ºFases do procedimento

Vigente desde: 26/02/2018
1 -O procedimento concursal para ingresso no internato médico obedece aos requisitos, condições e tramitação que constam do regulamento do internato médico e compreende as seguintes fases:
a)Candidatura e admissão ao procedimento;
b)Prestação da prova nacional de acesso à formação especializada, se aplicável;
c)Escolha do estabelecimento para a realização da formação geral;
d)Colocação na formação geral;
e)Escolha da especialidade ou do serviço ou estabelecimento de saúde;
f)Colocação na formação especializada.
2 -No formulário da candidatura ao procedimento concursal o candidato deve especificar se se candidata a formação geral ou à formação especializada.
3 -Os candidatos que concluíram com aproveitamento a formação geral ou que tenham concluído com aproveitamento formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos nos termos da lei e do direito da União Europeia, devem apresentar candidatura para ingresso direto na formação especializada.
4 -Os candidatos a ingresso na formação médica especializada devem submeter-se à prova nacional de acesso.
5 -Os candidatos com nacionalidade estrangeira, titulares de qualificação académica obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, devem realizar, previamente, uma prova de comunicação médica, da competência da Ordem dos Médicos, com o objetivo de avaliar, de forma sistemática, a capacidade de compreensão e comunicação, escrita e falada, em língua portuguesa no âmbito de uma relação médico-doente e de uma relação formador-formando.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2018