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Artigo 2.ºRepresentação no Comité Permanente da Construção

Vigente desde: 10/09/2013
1 -A representação nacional no Comité Permanente da Construção (CPC) é assegurada pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
2 -A DGAE pode ser coadjuvada na função de representação por outra entidade pública, a designar por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.

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Em vigor desde 10/09/2013