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Artigo 3.ºCompetências da Direção-Geral das Atividades Económicas

Vigente desde: 10/09/2013
Compete à DGAE, no quadro das suas competências:
a) Acompanhar a execução do Regulamento e do presente decreto-lei;
b) Publicitar as referências das normas harmonizadas, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, aplicáveis no âmbito do Regulamento;
c) Assegurar as funções de autoridade competente para prestação de informações ao Ponto de Contacto para produtos do setor da construção;
d) Notificar à Comissão Europeia e aos restantes Estados-Membros o Ponto de Contacto para produtos do setor da construção;
e) Dinamizar a articulação entre os organismos com intervenção na aplicação do Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/09/2013