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Artigo 4.ºCompetências do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Vigente desde: 10/09/2013
Compete ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), no quadro das suas competências, cooperar com a DGAE na execução das atribuições que lhe são conferidas pela alínea c) do artigo anterior, nomeadamente no que se refere às informações relativas ao cumprimento dos requisitos básicos das obras aplicáveis à utilização prevista dos produtos de construção.

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Em vigor desde 10/09/2013