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Artigo 8.ºDeclaração de desempenho

Vigente desde: 10/09/2013
Para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento, a declaração de desempenho deve ser entregue em língua portuguesa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/09/2013