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Artigo 9.ºInquérito epidemiológico

Vigente desde: 21/07/2008
O inquérito epidemiológico incide sobre:
a) A duração do período durante o qual a doença pode ter existido na exploração antes de ser notificada ou suspeitada;
b) A possível origem da doença na exploração e a identificação de outras explorações nas quais se encontrem animais de espécies sensíveis que possam ter sido infectados ou contaminados;
c) Os movimentos de pessoas, de animais, de cadáveres, de veículos, de qualquer material ou de qualquer outra matéria susceptível de ter transportado o agente patogénico a partir da exploração em causa ou em direcção à mesma;
d) A presença e distribuição de vectores da doença, se for caso disso.

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Em vigor desde 21/07/2008