Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºProva

Vigente desde: 01/06/2009
1 -A comunicação ao tribunal deve, quando possível, ser acompanhada de documento comprovativo da gravidez ou do nascimento em caso de maternidade ou paternidade, ou dos documentos comprovativos do óbito.
2 -Quando não for possível apresentar os documentos comprovativos referidos no número anterior no momento da comunicação ao tribunal, o advogado deve fazê-lo nos 10 dias subsequentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2009