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Artigo 4.º-ASolicitadores no exercício do mandato forense

AditadoVigente desde: 13/12/2019
O disposto nos artigos anteriores é aplicável aos solicitadores no exercício do mandato forense, nos termos previstos na lei processual.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2019

Decreto-Lei n.º 172/2019 - 1.ª Série(12/12/2019)