O disposto nos artigos anteriores é aplicável aos solicitadores no exercício do mandato forense, nos termos previstos na lei processual.
Artigo 4.º-A — Solicitadores no exercício do mandato forense
AditadoVigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019
Decreto-Lei n.º 172/2019 - 1.ª Série(12/12/2019)