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Artigo 28.ºFiscalização

Vigente desde: 30/08/2019
1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2 -Sempre que solicitado pelo IPQ, I. P., ou pela entidade fiscalizadora, o proprietário ou utilizador deve disponibilizar a documentação referente ao Recipiente ou Equipamento e ao respetivo licenciamento, facilitando o acesso à respetiva instalação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2019