- 1 -Constituem contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), as seguintes infrações:
- a)Funcionamento do Recipiente ou Equipamento usado sem realização da reavaliação da conformidade em violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º;
- b)Eliminação ou adulteração da válvula de segurança ou de dispositivo equivalente devidamente autorizado em violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º;
- c)(Revogada.)
- d)Funcionamento do RSPS sem documento de validação ou revalidação do funcionamento em violação do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º;
- e)Funcionamento do ESP sem certificado válido de aprovação de funcionamento em violação do disposto no n.º 3 do artigo 12.º;
- f)Funcionamento do ESP sem certificado válido de renovação da aprovação de funcionamento em violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 13.º;
- g)(Revogada.)
- h)Funcionamento do Recipiente ou Equipamento após reparação e ou alteração não aprovada por um OI em violação do n.º 5 do artigo 16.º;
- i)Funcionamento do Recipiente ou Equipamento após pequena reparação não aprovada por um OI em violação do n.º 3 do artigo 17.º;
- j)Alteração da instalação e do Recipiente ou Equipamento após o acidente e antes da intervenção do IPQ, I. P., e falta de arquivamento da documentação relativa a todas as ocorrências verificadas, em violação, respetivamente dos n.os 1 e 4 do artigo 26.º;
- k)Não realização das inspeções intercalares em violação do disposto no n.º 1 do anexo IX ao presente Regulamento, ou se os prazos estabelecidos forem excedidos em mais de 3 meses.
- 2 -Constituem contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE, as seguintes infrações:
- a)Adulteração ou utilização indevida da placa de identificação em violação do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º;
- b)Violação do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.
Artigo 29.º — Contraordenações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
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