Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºReavaliação da conformidade

Vigente desde: 30/08/2019
1 -A reavaliação da conformidade destina-se a comprovar a aptidão do Recipiente ou Equipamento usado, quer seja nacional ou importado, bem como de origem incerta, tendo em conta uma determinada PS, volume e condições de funcionamento.
2 -Os Recipientes ou Equipamentos novos, que sejam alterados após colocação no mercado, estão igualmente sujeitos à reavaliação da conformidade nos termos do presente artigo.
3 -Para efeitos de reavaliação da conformidade, é necessária a realização de uma inspeção nos termos do artigo 20.º, a efetuar por um OI, tendo em conta as características de desempenho do Recipiente ou Equipamento definidas aquando do seu fabrico, o seu histórico e o nível de segurança definido no Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, ou no Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, respetivamente.
4 -Após a inspeção, o proprietário requer ao IPQ, I. P., a reavaliação da conformidade do Recipiente ou Equipamento, sendo o pedido instruído com a informação e os documentos referidos no anexo I a este Regulamento.
5 -Na falta de elementos instrutórios que permitam comprovar as dimensões, configuração e desempenho do Recipiente ou Equipamento, deve ser apresentado desenho técnico, validado pelo OI, adequado para o recálculo e futuras análises de risco.
6 -A decisão relativa à reavaliação da conformidade do Recipiente ou Equipamento é comunicada ao proprietário no prazo de 15 dias, originando, caso a decisão seja favorável, a emissão de um documento de aprovação da conformidade, do qual consta a informação referida no anexo II ao presente Regulamento e a reemissão do certificado de autorização de funcionamento, considerando as novas condições, quando aplicável.
7 -Concluído o processo de reavaliação da conformidade com a emissão da respetiva aprovação de conformidade do Recipiente ou Equipamento, poderá ser iniciado o processo de licenciamento nos termos do capítulo seguinte, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2019