1 - Os veículos da categoria L1e devem satisfazer todas as prescrições pertinentes do Regulamento n.º 74 da UNECE, devendo estar equipados com os seguintes dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa:
a) Luz de travagem, sendo que, este requisito não é aplicável aos ciclomotores que beneficiam da isenção prevista no artigo 12.º do presente Regulamento;
b) Refletores laterais não triangulares;
c) Refletor da retaguarda não triangular;
d) Refletores dos pedais, exclusivamente para os ciclomotores de duas rodas equipados com pedais não retráteis.
2 - Todos os ciclomotores de duas rodas podem, para além do referido no número anterior, estar equipados com os seguintes dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa:
a) Luz de estrada (máximos);
b) Luzes indicadoras de mudança de direção;
c) Dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda;
d) Luz de presença da frente;
e) Refletores da frente não triangulares.
3 - A montagem de cada um dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa mencionados nos números anteriores deve ser efetuada em conformidade com as disposições adequadas constantes da secção seguinte.
4 - É proibida a montagem de qualquer outro dispositivo de iluminação e de sinalização luminosa para além dos mencionados nos n.os 1 e 2.
5 - Os dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa referidos nos n.os 1 e 2, homologados para os motociclos ou homologados para os veículos das categorias M1 e N1 em conformidade com o Regulamento de Homologação dos Dispositivos de Iluminação e Sinalização Luminosa dos Automóveis e Seus Reboques, são também admitidos nos ciclomotores.
6 - Os veículos com uma velocidade máxima de projeto (igual ou menor que) 25 km/h devem satisfazer todas as prescrições indicadas para os veículos com uma velocidade máxima de projeto de (maior que) 25 km/h.
7 - Os veículos das categorias L1e, na ausência de requisitos específicos para veículos dessa categoria, devem estar equipados com um dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda.
8 - Na ausência de requisitos específicos no Regulamento n.º 74 da UNECE, os veículos da categoria L1e podem estar equipados com luzes de circulação diurna ativadas em vez de faróis de ligação automática que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos artigos 167.º-A a 167.º-F do presente Regulamento.