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Artigo 6.ºProcedimento para concessão da homologação

Vigente desde: 14/05/2002
O processo para a concessão da homologação respeitante à instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa num tipo de veículo a motor de duas ou três rodas, bem como as condições para a livre circulação desses veículos, encontram-se estabelecidos no Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002