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Artigo 47.º-BÂmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 09/05/2023
1 -Os procedimentos previstos na presente secção são aplicados aos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada ou providos em quadro de zona pedagógica sem componente letiva.
2 -Cabe ao diretor-geral da Administração Escolar efetivar a presente mobilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/05/2023