1 -Os membros do CNC são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efetivo de funções naquele órgão, sem perda de quaisquer direitos ou regalias.
2 -Sempre que, no exercício das suas funções, os membros do CNC tenham necessidade de efetuar deslocações em território nacional que impliquem a ausência do local da sua residência ou do respetivo domicílio necessário, são abonadas ajudas de custo e de transporte, de acordo com as seguintes regras:
a)Os membros do CNC que sejam titulares de cargos de direção superior ou intermédia ou a estes equiparados têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas;
b)Os membros do CNC que sejam trabalhadores em funções públicas têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, em função das respetivas carreira e categoria, nos termos do regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas;
c)Os membros do CNC que não detenham vínculo à Administração Pública têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.