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Artigo 12.ºApoio logístico e administrativo

Vigente desde: 13/09/2013
1 -O apoio logístico e administrativo ao plenário do CNC ou a qualquer secção especializada, neste caso, desde que convocada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, é assegurado pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
2 -Nos restantes casos, o apoio administrativo e logístico às secções especializadas é assegurado pelo serviço ou organismo do qual o presidente da referida secção é dirigente máximo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2013