1 -Os encargos financeiros resultantes das despesas de funcionamento, bem como das despesas com deslocações dos membros do CNC, quando funcionar em plenário ou em secções especializadas convocadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, são suportados pela dotação afeta ao gabinete deste membro do Governo, do orçamento do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
2 -Os encargos financeiros resultantes das despesas de funcionamento, bem como das inerentes às deslocações dos membros do CNC, quando este órgão funcionar em secções especializadas, são suportados pelo orçamento de funcionamento do serviço ou organismo de que o presidente da secção é dirigente máximo.
3 -Excecionam-se do número anterior as despesas com as deslocações dos membros designados pelos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que, em face da autonomia política e administrativa dos mesmos, devem ser suportadas pelos orçamentos dos governos regionais representados.