Compete ao plenário do CNC:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição, estratégia e desenvolvimento das políticas culturais para os diversos domínios de intervenção do Governo na área da cultura;
b) Formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão sobre as políticas de investimento nos diferentes domínios de intervenção do Governo na área da cultura;
c) Formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão sobre as áreas consideradas prioritárias para cada um dos domínios de intervenção do Governo na área da cultura;
d) Formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão sobre os tipos e áreas objeto de apoios financeiros por parte do Governo na área da cultura;
e) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição e planeamento das ações conjuntas que, por iniciativa própria ou interministerial, envolvam os serviços e organismos da área da cultura, tanto a nível nacional como internacional;
f) Pronunciar-se sobre propostas de contratos-programa, parcerias público-privadas e demais acordos de colaboração ou de cooperação, nos diversos domínios de intervenção do Governo na área da cultura com repercussão de âmbito local e regional, sempre que o membro do Governo responsável pela área da cultura o solicite.