1 -O plenário do CNC é integrado:
a)Pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, que preside;
b)Pelos demais membros do Governo com competências na área da cultura;
c)Pelos presidentes das secções especializadas;
d)Por um representante do Centro Português de Fundações;
e)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f)Por um representante da Associação Nacional de Freguesias;
g)Por um representante do Conselho Nacional de Reitores das Universidades Portuguesas;
h)Por um representante do Conselho Nacional do Consumo;
i)Por um representante da Conferência Episcopal Portuguesa;
j)Por até 10 personalidades de reconhecido mérito, representativas das várias áreas da cultura, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 -O membro do Governo responsável pela área da cultura pode delegar a sua representação em qualquer outro membro do Governo com competências na mesma área, sem faculdade de subdelegação.
3 -O plenário designa, de entre os seus membros, um vice-presidente e um vogal, sendo que este assume as funções de secretário e pode ser coadjuvado por um trabalhador, preferencialmente do quadro do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, designado pelo presidente do plenário.