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Artigo 16.ºFuncionamento do plenário

Vigente desde: 13/09/2013
1 -O plenário reúne em sessões ordinárias, semestralmente, e em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente ou substituto legal.
2 -As regras e os procedimentos de funcionamento do plenário do CNC são objeto de regulamento, a aprovar por deliberação deste, em sessão convocada para o efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2013