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Artigo 26.ºDesignação de personalidades de reconhecido mérito

Vigente desde: 13/09/2013
O presidente de cada secção especializada pode propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura, nos termos da alínea a) do artigo 5.º, a designação de até seis personalidades de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência profissional ou os seus estudos específicos no respetivo sector.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/2013