1 -As secções especializadas funcionam, ordinariamente, de acordo com a periodicidade que vier a ser definida nos respetivos regulamentos.
2 -Sempre que considere necessário, o membro do Governo responsável pela área da cultura pode convocar e participar nas reuniões das secções especializadas.
3 -O membro do Governo responsável pela área da cultura preside às reuniões das secções especializadas em que participa, com o apoio do presidente da respetiva secção.