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Artigo 7.ºRegulamentos

Vigente desde: 13/09/2013
1 -O plenário do CNC e as secções especializadas que o integram elaboram e aprovam, por maioria simples, os respetivos regulamentos, bem como qualquer alteração aos mesmos.
2 -A aprovação e a alteração dos regulamentos do plenário e das secções especializadas são homologadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2013