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Artigo 8.ºQuórum e deliberações

Vigente desde: 13/09/2013
1 -As sessões do plenário e das secções especializadas deliberam validamente, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
2 -As deliberações do plenário e das secções especializadas são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

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Em vigor desde 13/09/2013