1 -As deliberações do plenário e das secções especializadas são eficazes com a aprovação das respetivas atas, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2 -Nos casos em que, por imperativo legal expresso, as deliberações do CNC tenham de ser objeto de homologação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, as mesmas apenas adquirem eficácia depois da prática do respetivo ato.
3 -Das atas das secções especializadas é sempre enviada cópia ao membro do Governo responsável pela área da cultura.