Os trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira podem dispor de uniforme, cujo modelo, condições do uso e de atribuição, renovação, e durabilidade, são definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 11.º — Uniformes
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019