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Artigo 11.ºUniformes

Vigente desde: 30/08/2019
Os trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira podem dispor de uniforme, cujo modelo, condições do uso e de atribuição, renovação, e durabilidade, são definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/08/2019