1 -Os trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira têm domicílio profissional no local onde exercem as suas funções.
2 -No caso de os trabalhadores exercerem funções em mais de um local, o domicílio profissional é fixado num desses locais, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, com o acordo prévio do interessado.