1 -Para além da sujeição aos deveres gerais constantes da lei geral inerentes ao exercício de funções públicas e aos deveres especiais decorrentes da legislação tributária e aduaneira, os trabalhadores integrados na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira estão ainda sujeitos aos seguintes deveres especiais:
a)Dever de sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado, guardando sigilo relativamente aos factos, atos e elementos de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções, que não se destinem a ser do domínio público;
b)Dever de assegurar todas as garantias de defesa dos cidadãos;
c)Dever de atuar em matéria tributária, aduaneira, fiscal e económica, de forma a garantir a proteção da economia e da livre concorrência e a prossecução dos princípios da justiça tributária e aduaneira;
d)Dever de atuar no sentido da proteção dos interesses financeiros e económicos da União Europeia e dos seus Estados-Membros e no sentido da proteção da segurança internacional, nomeadamente no âmbito do combate ao terrorismo;
e)Dever de cooperar com outras entidades, designadamente policiais, nacionais ou estrangeiras, de forma a prevenir a fraude e evasão fiscais, e garantir a proteção da sociedade, da segurança de pessoas e bens, e a defesa dos interesses económicos, financeiros e de segurança do país e da União Europeia e dos seus estados membros.
2 -Os trabalhadores referidos no número anterior estão também sujeitos ao disposto no Código de Conduta da AT e demais documentos internos.