Os trabalhadores integrados na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira estão autorizados a conduzir as viaturas afetas à AT, desde que no exercício efetivo de funções e em observância das regras legais aplicáveis.
Artigo 19.º — Condução de viaturas
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019