O curso de chefia tributária e aduaneira é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e reveste a natureza de curso de habilitação, tendo em vista a designação em chefia tributária e aduaneira.
Artigo 21.º — Curso de chefia tributária e aduaneira
Vigente desde: 30/08/2019
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