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Artigo 22.ºAvaliação do desempenho adaptada

Vigente desde: 30/08/2019
1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e das chefias tributárias e aduaneiras é efetuada nos termos da regulamentação que adapta à AT o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
2 -A avaliação do desempenho pode integrar, no parâmetro de avaliação «Competências», a classificação obtida na avaliação permanente prevista na secção II.

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Em vigor desde 30/08/2019