Os trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira estão sujeitos a avaliação permanente, em alinhamento com a política de formação da AT, os seus princípios programáticos e enquadramento organizacional e que tem como finalidade permitir, designadamente:
a) Objetividade na avaliação e realização de diagnósticos sobre as qualificações e competências dos trabalhadores relativamente às funções correspondentes às respetivas carreiras, bem como sobre as suas capacidades para o desempenho de funções com níveis de qualificação mais exigentes, podendo integrar o SIADAP, nos termos do artigo anterior;
b) Planeamento da formação e sua capacitação tendentes à adequação das qualificações e competências dos trabalhadores às exigências das suas funções atuais e das que venham a assumir, designadamente em funções dirigentes ou de chefia tributária ou aduaneira;
c) Certificação das qualificações e competências dos trabalhadores.