1 -São chefias tributárias e aduaneiras:
a)Chefe de finanças de nível I;
b)Chefe de delegação aduaneira de nível I;
c)Chefe de finanças de nível II;
d)Chefe de delegação aduaneira de nível II;
e)Chefe de finanças adjunto de nível I;
f)Chefe de finanças adjunto de nível II.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a delegação aduaneira de nível I corresponde à delegação aduaneira, e a delegação aduaneira de nível II corresponde ao posto aduaneiro, nos termos definidos na orgânica da AT.