Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºSuspensão da comissão de serviço

Vigente desde: 30/08/2019
1 -A comissão de serviço das chefias tributárias e aduaneiras suspende-se no caso de designação, em regime de substituição, para cargos dirigentes da AT ou para outras funções de chefia tributária e aduaneira.
2 -Nas situações previstas no número anterior, a duração máxima do período de suspensão é de quatro anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2019