1 - O ingresso na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira depende da frequência e aprovação em curso de formação específico comum, de caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, desenvolvido de acordo com a política de formação da AT, com os seus princípios programáticos e enquadramento organizacional.
2 - A frequência do curso de formação específico tem lugar durante o período experimental.
3 - O curso de formação específico tem a seguinte estrutura:
a) Componente teórica e de prática simulada;
b) Componente prática em contexto de trabalho, nos serviços centrais, regionais e locais, com vista à realização de atividades inerentes às funções e competências das respetivas carreiras.
4 - A classificação final do curso de formação específico resulta da média ponderada da classificação obtida em cada componente, sendo para o efeito avaliados:
a) Na componente teórica e de prática simulada, o resultado obtido em testes de conhecimentos realizados durante o curso;
b) Na componente prática em contexto de trabalho, o resultado da avaliação referida ao seu interesse e qualidade de desempenho.
5 - O curso de formação específico é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.