1 -Aos membros do Conselho de Administração é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
2 -Os membros do Conselho de Administração auferem a remuneração fixada nos termos dos artigos 28.º e 29.º do Estatuto do Gestor Público.