O Conselho de Administração é o órgão de administração da AI2, E. P. E., competindo-lhe o exercício de todos os poderes necessários à prossecução das atividades que se enquadrem nos seus fins, bem como com as demais obrigações definidas no contrato-programa plurianual e na carta de missão.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025