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Artigo 12.ºCompetência do presidente do Conselho de Administração

Vigente desde: 24/12/2025
Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Administração:
a) Coordenar a atividade do Conselho de Administração;
b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
c) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
d) Submeter a despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças ou da economia ou da ciência e inovação os assuntos que dele careçam;
e) Representar a AI2, E. P. E., em juízo e fora dele, quer no plano nacional, quer no plano internacional, quando outros representantes ou mandatários não hajam sido designados;
f) Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
g) Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços;
h) Exercer os poderes que o Conselho de Administração lhe delegar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2025