1 -O Conselho de Administração fixa, nos termos da lei, a periodicidade das reuniões ordinárias, pelo menos quinzenalmente, e reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores.
2 -As regras de funcionamento do Conselho de Administração são fixadas pelo próprio Conselho de Administração na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da AI2, E. P. E.
3 -O Conselho de Administração não pode funcionar sem a presença da maioria dos seus membros.
4 -Os administradores podem fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
5 -As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos expressos, dos administradores presentes ou representados.
6 -O presidente do Conselho de Administração dispõe de voto de qualidade.
7 -No caso de o administrador faltar injustificadamente duas vezes seguidas ou quatro vezes interpoladas num período de um ano, pode o Conselho de Administração declarar a sua falta definitiva para todos os efeitos legais.