Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºAtas

Vigente desde: 24/12/2025
1 -Nas atas do Conselho de Administração mencionam-se, sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respetivas reuniões, bem como os votos de vencido.
2 -As atas, registadas em livros próprios, são assinadas por todos os membros que participem na reunião.
3 -Os participantes na reunião podem ditar para a ata a súmula das suas intervenções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025