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Artigo 15.ºDelegação de poderes

Vigente desde: 24/12/2025
1 -O Conselho de Administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação, no presidente, nos vice-presidentes ou em qualquer dos seus vogais.
2 -Pode haver atribuição de pelouros especiais aos membros do Conselho de Administração correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2025